Ao abrir o julgamento sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos postados por seus usuários, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou na quarta-feira (4) a necessidade de punir essas empresas por publicações ilícitas. No entanto, sinalizou que apresentará propostas de normas diferenciadas para regulamentar suas obrigações.

A proposta de Toffoli é estabelecer distinções conforme o tipo de serviço prestado pelas plataformas. Relator do caso, ele ainda não concluiu a leitura de seu voto, que terá continuidade nesta quinta-feira (5). O ministro também antecipou que vai excluir da análise judicial as plataformas e blogs jornalísticos, sugerindo que, nesses casos, a Lei de Imprensa seja aplicada.

"As obrigações dessas diversas modalidades de serviços online devem ser analisadas conforme seu papel ativo ou omisso, quando tal conduta resultar em possíveis infrações", argumentou.

O julgamento tem como foco o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos gerados por usuários, salvo em situações onde há descumprimento de ordens judiciais para remoção de material publicado.