O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (20), um projeto de lei que impacta significativamente as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a permissão para que detentos em regime semiaberto possam continuar seus estudos fora da prisão.

Como foram feitas alterações pelos senadores, a proposta precisará ser novamente analisada pela Câmara dos Deputados, que a havia aprovado em 2022.

Com 62 votos a favor e apenas dois contrários, dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE), o projeto de lei visa abolir as saídas temporárias, conhecidas como "saidinhas", em face dos frequentes casos de reincidência criminosa por parte dos presos durante esses períodos.

Segundo o relator do projeto no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), permitir que detentos ainda não completamente reintegrados à sociedade usufruam das saídas temporárias representa um risco para a população em geral.

Além disso, a proposta aprovada estabelece a realização de exames criminológicos para autorizar a progressão de regime dos condenados, condicionando esse benefício à demonstração de boa conduta carcerária, atestada pelo diretor da instituição prisional e pelos resultados do exame.

Uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública possibilita a saída de presos para frequentar cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, com exceção daqueles que cometeram crimes hediondos ou com violência.

Ademais, o projeto estabelece diretrizes para a monitoração de presos por meio de tornozeleiras eletrônicas, permitindo que juízes determinem a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas nos regimes aberto e semiaberto, bem como para presos com restrição de circulação pública e para a concessão de livramento condicional.

Em homenagem ao sargento PM Dias, policial militar de Minas Gerais assassinado em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira por um beneficiário da saída temporária, a legislação será conhecida como "Lei Sargento PM Dias".